Acordo de Confidencialidade

  1. Informações Confidenciais: Incluem, sem limitação, todos os dados, documentos, relatórios, segredos comerciais, processos, know-how, estratégias, planos de negócio, informações financeiras, técnicas, comerciais, clientes, fornecedores e quaisquer outras informações divulgadas pela Parte Divulgadora à Parte Receptora que não sejam de domínio público, com o objetivo de permitir que a Parte Receptora avalie o interesse em investir ou fazer negócios com a Parte Divulgadora.

  2. Parte Divulgadora: Versa Educação.

  3. Parte Receptora: A parte que recebe as Informações Confidenciais, [Nome da Parte Receptora].

Parte III – Obrigações da Parte Receptora

3.1. Confidencialidade: A Parte Receptora concorda em manter todas as Informações Confidenciais estritamente confidenciais e a não divulgá-las a terceiros sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora.

3.2. Uso Restrito: A Parte Receptora deverá utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para o fim de avaliar a possibilidade de investimento ou realização de negócios com a Parte Divulgadora e não deverá usar tais informações para qualquer outro propósito.

3.3. Proteção das Informações: A Parte Receptora adotará todas as medidas necessárias para proteger as Informações Confidenciais contra acesso não autorizado, perda ou divulgação, incluindo medidas de segurança física e eletrônica adequadas.

Parte IV – Exclusões das Obrigações de Confidencialidade

4.1. As obrigações de confidencialidade não se aplicarão às informações que:

(a) Já sejam de domínio público no momento da divulgação ou que se tornem públicas posteriormente sem violação deste Acordo pela Parte Receptora;

(b) Já estejam em posse legítima da Parte Receptora antes da divulgação pela Parte Divulgadora;

(c) Sejam legalmente obtidas pela Parte Receptora de um terceiro que tenha o direito de divulgá-las;

(d) Sejam desenvolvidas de forma independente pela Parte Receptora sem o uso das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora.

Parte V – Devolução ou Destruição de Informações

5.1. A pedido da Parte Divulgadora, a Parte Receptora deverá devolver ou destruir todas as cópias das Informações Confidenciais em sua posse, incluindo cópias eletrônicas e físicas, e deverá fornecer uma declaração por escrito confirmando tal devolução ou destruição.

Parte VI – Prazo e Término

6.1. Este Acordo entrará em vigor na data da sua aceitação pela Parte Receptora e permanecerá em vigor até que todas as Informações Confidenciais tenham sido devolvidas ou destruídas, a menos que seja rescindido por acordo mútuo entre as partes.

Parte VII – Disposições Finais

7.1. Qualquer violação deste Acordo por parte da Parte Receptora poderá resultar em medidas legais, incluindo, mas não se limitando a, ações judiciais para reparação de danos.

7.2. Este Acordo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Qualquer controvérsia decorrente deste Acordo será submetida ao foro da Comarca de [Cidade], Estado de [Estado], com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

7.3. Este Acordo constitui o entendimento completo entre as partes em relação ao assunto aqui tratado e substitui todos os acordos, entendimentos e negociações anteriores, sejam eles escritos ou verbais, relativos ao mesmo assunto.

Quer saber mais sobre a Versa?

Clique no botão abaixo e fale sem compromisso com um de nossos especialistas. A gente não morde (juro).

Respondemos em menos de 4h (úteis)